UNIFORME DOS AVENTUREIROS
USO, CRIAÇÃO E CONFECÇÃO DE UNIFORMES
1. O presente regulamento tem por objetivo descrever o uniforme de Desbravadores, Aventureiros, Líder de Desbravadores e Líder de Aventureiros, a fim de regulamentar seu uso, posse e confecção.
2. O uso correto do uniforme é fator primordial na boa apresentação individual e coletiva, contriduindo para o fortalecimento da disciplina e bom conceito do Clube perante a opinião pública.
3. Constitui obrigação de todo membro do Clube zelar pelo uniforme e sua correta apresentação em público. Somente poderão ser usados uniformes atualizados e que estejam em conformidade com este regulamento.
4. Os uniformes descritos neste Regulamentos constituem privilégio exclusivo dos Aventureiros e Líderes em atividade. São privativos.
5. Não é permitido alterar as características dos uniformes, nem sobrepor-lhes peça, artigo, insígnia, ou distintivos de qualquer natureza, particularmente os que caracterizem origem militar, turísticos e/ou desportivo, estranhos a este regulamento.
6. Os membros do Clube, especialmente quando uniformizados, devem portar-se dignamente, dando um exemplo à altura dos princípios simbolizados no uniforme.
7. O uniforme será usado nas seguintes ocasiões:
Nos desfiles e investiduras.
Nas campanhas comunitárias.
Quando solicitado pela diretoria.
Em outras atividades oficiais.
8. Ocasiões em que o uniforme não poderá ser usado:
Antes de unir-se ao Clube.
Quando empenhado em vendas para obter lucros pessoais da natureza comercial ou outros propósitos alheios aos interesses do Clube.
Em qualquer campanha que não seja comunitária.
Em qualquer tempo ou lugar em que seu uso produza reflexo negativo e rebaixe a sua dignidade.
Quando estiver incompleto
Em passeios particulares fora do interesse ou recomendação do Clube.
9. Nenhum acampamento ou excursão deverá ser levado a efeito sem que o clube esteja identificado visualmente.
10. Os nomes Aventureiros, e as insígnias, emblemas e distintivos são de propriedade exclusiva da DSA.
11. A criação de materiais, para fins comerciais, usando emblemas dos Aventureiros poderá ser realizada somente com a autorização da DSA.
12. Nenhum material: camisetas, manuais, mochilas, etc. poderá ser criado por Clubes, fabricantes ou Campos, com emblemas oficiais: (D1, D2, A1, L1, L2, L3). As exceções serão regulamentadas pela DSA.